TJDF APR -Apelação Criminal-20070710043234APR
CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. O agente praticou dois crimes de roubo em circunstâncias diferentes: no primeiro, agiu em concurso com terceiro e atacou a vítima no meio da rua, ameaçando-a com uma faca; no dia seguinte agiu sozinho e adentrou num salão de beleza, subtraindo telefones celulares de duas vítimas diferentes. Separados no tempo e no espaço e executadas de forma diversa, as condutas configuram o concurso material de crimes e não a continuidade delitiva. Recurso improvido.
Ementa
CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. O agente praticou dois crimes de roubo em circunstâncias diferentes: no primeiro, agiu em concurso com terceiro e atacou a vítima no meio da rua, ameaçando-a com uma faca; no dia seguinte agiu sozinho e adentrou num salão de beleza, subtraindo telefones celulares de duas vítimas diferentes. Separados no tempo e no espaço e executadas de forma diversa, as condutas configuram o concurso material de crimes e não a continuidade delitiva. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/05/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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