TJDF APR -Apelação Criminal-20070710052440APR
Roubo. Compra e venda. Anúncio de roubo após a tradição do bem. Consumação. Direção de veículo sem habilitação. Exigência de perigo concreto.1. Operada a tradição do bem, depois de celebrados os atos da compra e venda, a grave ameaça do suposto comprador, para dele se apropriar definitivamente sem efetuar o pagamento do preço avençado, tipifica o crime de roubo. Os atos até então praticados constituíram mera simulação de negócio lícito, visando à subtração da coisa. 2. O delito de dirigir veículo sem permissão ou habilitação somente se consuma quando gerar perigo de dano concreto.
Ementa
Roubo. Compra e venda. Anúncio de roubo após a tradição do bem. Consumação. Direção de veículo sem habilitação. Exigência de perigo concreto.1. Operada a tradição do bem, depois de celebrados os atos da compra e venda, a grave ameaça do suposto comprador, para dele se apropriar definitivamente sem efetuar o pagamento do preço avençado, tipifica o crime de roubo. Os atos até então praticados constituíram mera simulação de negócio lícito, visando à subtração da coisa. 2. O delito de dirigir veículo sem permissão ou habilitação somente se consuma quando gerar perigo de dano concreto.
Data do Julgamento
:
11/04/2008
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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