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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710054986APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE MERA CONDUTA. ERRO QUANTO A ILICITUDE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. 1. O crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato ou presumido, consumando-se independentemente da demonstração da situação concreta de risco 2 - A legítima defesa, como excludente da antijuridicidade, pressupõe, dentre outros, o requisito da agressão atual ou iminente, não se verificando quando se trata de risco futuro e incerto. 3 - É de notório conhecimento no Brasil a proibição do porte de armas de fogo sem autorização legal, não havendo que se falar em erro de proibição. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : 21/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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