TJDF APR -Apelação Criminal-20070710060445APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ESCALADA. DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA PENAL E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 Desnecessária a prova pericial para aferir a circunstância qualificadora do inciso II, § 4º ,artigo 155 do Código Penal quando o próprio réu admite que adentrou no local do furto por meio não convencional, saltando pela janela do apartamento.2 Correta a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo o agente reincidente e com vários delitos registrados na folha penal, o que revela personalidade deturpado com inclinação aos crimes contra o patrimônio.3 A pena inferior a quatro anos pode ser cumprida em regime aberto, mas apenas quando favoráveis as circunstâncias judiciais. Inteligência do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. Correta a aplicação de regime prisional mais gravoso quando há reincidência.4 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR ESCALADA. DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA PENAL E REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 Desnecessária a prova pericial para aferir a circunstância qualificadora do inciso II, § 4º ,artigo 155 do Código Penal quando o próprio réu admite que adentrou no local do furto por meio não convencional, saltando pela janela do apartamento.2 Correta a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal em razão das circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo o agente reincidente e com vários delitos registrados na folha penal, o que revela personalidade deturpado com inclinação aos crimes contra o patrimônio.3 A pena inferior a quatro anos pode ser cumprida em regime aberto, mas apenas quando favoráveis as circunstâncias judiciais. Inteligência do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. Correta a aplicação de regime prisional mais gravoso quando há reincidência.4 Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
02/06/2008
Data da Publicação
:
25/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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