- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710066726APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DOS TRÊS RÉUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO ACUSADO MENOR DE VINTE E UM ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPROPRIEDADE RELATIVA DO MEIO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE DE UM DOS APELANTES. REAVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. CRIME CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se entre a data da publicação da sentença e a data do julgamento da apelação transcorreram-se mais de dois anos, extingue-se a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do réu menor de vinte e um anos que foi condenado, com trânsito em julgado para a acusação, à pena de dois anos de reclusão. 2. Inviabiliza-se a absolvição de um dos acusados se, a despeito da negativa de autoria confirmada pelas palavras de um dos corréus, as palavras harmônicas e coerentes dos policiais participantes da prisão em flagrante comprovam a prática do crime de furto em concurso de agentes. 3. Se a vigilância exercida pelos policiais, apesar de ter impedido a fuga dos réus e a obtenção da posse mansa e pacífica da coisa subtraída, não impediu a ocorrência do desapossamento do bem e da inversão da posse, tendo o crime se consumado, não se há de falar em crime impossível. 4. Reavaliada em benefício de um dos réus a circunstância judicial considerada em seu desfavor, impõe-se a redução de sua pena-base para o mínimo legal. 5. Na segunda fase da dosimetria, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir a pena para patamar inferior ao mínimo legal, consoante o Enunciado n.º 231, da Súmula do STJ.6. Verificando-se que o crime se consumou, impossibilita-se a aplicação da causa de diminuição da tentativa. 7. Punibilidade extinta em relação a um dos apelantes. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/06/2010
Data da Publicação : 13/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão