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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710083615APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. NEGATIVA DE AUTORIA. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA INTENÇÃO DO COMPARSA INIMPUTÁVEL DE PRATICAR O ROUBO. IMPROCEDÊNCIA. RESISTÊNCIA À BALA. DELITO AUTÔNOMO. DESPRVIMENTO DA APELAÇÃO.1 A negativa ficou isolada do conjunto probatório. Vítimas e testemunhas são coerentes e harmônicas em seus depoimentos e comprovam satisfatoriamente a dinâmica dos fatos e o reconhecimento firme e seguro dos réus como autores do assalto. Estes, juntos com um menor, empregando arma de fogo, adentraram um quiosque em Taguatinga, renderam sua proprietária e dela subtraíram dinheiro, cartões telefônicos e um DVD player, fugindo em uma Kombi Volkswagen. Perseguidos por uma guarnição da Polícia Militar, revidaram com disparos de arma de fogo e só pararam depois de colidirem contra o canteiro central da via, sendo presos em flagrante ainda na posse da res furtiva. Não há como afastar, portanto, a autoria, materialidade e culpa, estando perfeitamente configurada a tipicidade.2 A consumação no crime de roubo ocorre com a inversão de posse do bem subtraída, depois de cessada a violência ou grave ameaça à vítima, afastando-se na hipótese a alegada tentativa.3. Exaurido o iter criminis, a perseguição policial iniciada em seguida não pode constituir simples desdobramento da circunstância elementar da violência do roubo, apresentando-se na espécie como crime autônomo, em flagrante violação de bem jurídico diverso, qual seja, a administração pública.4 A busca do lucro fácil é elementar do crime de roubo, não justificando a exasperação da pena base.5 Provimento parcial dos recursos para reduzia a pena.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 05/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE