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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710095695APR

Ementa
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CRIME DE PERIGO - ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E DE NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE - 1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, não exigindo a ocorrência de nenhum resultado naturalístico para sua configuração. 1.1 Doutrina. Fernando Capez, in Arma de Fogo - Comentários à Lei 9.437, de 20/2/1997, ed. Saraiva, p. 25/26. 1.1.1 a opção política do Poder Legislativo em considerar o fato, formal e materialmente, típico independentemente de alguém, no caso concreto, vir a sofrer perigo real, não acoima a lei definidora de atentatória à dignidade humana. Ao contrário. Revela, por parte do legislador, disposição ainda maior de tutelar o bem jurídico, reprimindo a conduta violadora desde o seu nascedouro, procurando não lhe dar qualquer chance de desdobramento progressivo capaz de convertê-la em posterior perigo concreto e, depois, em dano efetivo. Trata-se de legítima opção política de resguardar, de modo mais abrangente e eficaz, a vida, a integridade corporal e a dignidade das pessoas, ameaçadas com a mera conduta de sair de casa ilegalmente armado. Realizando a conduta descrita no tipo, o autor já estará colocando a incolumidade pública em risco, pois protegê-la foi o desejo manifestado pela lei. 2. O réu foi preso e autuado em flagrante delito quando estava cometendo a infração penal, não havendo nenhuma dúvida quanto à autoria, comprovada através de idônea e inconcussa prova produzida tanto na fase inquisitorial quanto judicial.3. Sentença mantida por seus doutos fundamentos.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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