main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710126063APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE COM A MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME PRISIONAL.Em crimes dessa natureza, comumente cometidos às ocultas, necessário o prestígio à palavra das vítimas, que, ao imputarem com segurança e presteza a prática dos delitos aos apelantes, tornam merecedora de fé a acusação, sobretudo ante o respaldo de testemunho judicial de policial responsável pela perseguição e prisão em flagrante dos acusados. Acrescente-se a ausência de interesse na imputação aleatória de culpa a terceiros que não os efetivamente responsáveis.Evidenciada a co-autoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Nada a alterar na dosimetria da pena e no regime prisional adotados, em consonância com a legislação penal e com o pleiteado pela defesa.Inviável a compensação da atenuante da menoridade com a majorante do concurso de agentes, circunstâncias valoradas em momentos distintos da dosimetria. Observem-se, outrossim, os termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Obrigatória a aplicação da regra do concurso formal desde que comprovada a subtração patrimonial de três vítimas distintas, mediante uma só ação.Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 24/07/2008
Data da Publicação : 08/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão