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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710140723APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DE PENA. REGIME DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.3. Atingindo o réu patrimônios distintos, mediante única ação, há de prevalecer o recrudescimento da pena em virtude do concurso formal. 4. A pena estabelecida permite a fixação em regime semiaberto, entretanto, com fulcro no artigo 33, § 3º, do Código Penal, tendo em vista os critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal, fixa-se o cumprimento de pena no regime inicialmente fechado.5. O réu não preenche os requisitos objetivos necessários para a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum determinado na condenação. 6. Recurso provido parcialmente para aplicar o concurso formal e reduzir o quantum de pena aplicada, fixando-a definitivamente em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mantenho o regime inicialmente fechado, e o pagamento de 48 (quarenta e oito) dias- multa, no valor unitário mínimo.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 07/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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