TJDF APR -Apelação Criminal-20070710190519APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas. 3. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal, previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas.4. Recurso do Ministério Público parcialmente provido, e concedido Habeas Corpus, de ofício, para diminuir a pena do recorrido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 STJ. CAUSAS DE AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.2. No crime de roubo, caracteriza-se o concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, subtrai bens de vítimas diversas. 3. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal, previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, deve ser sopesado de acordo com o número de infrações cometidas.4. Recurso do Ministério Público parcialmente provido, e concedido Habeas Corpus, de ofício, para diminuir a pena do recorrido.
Data do Julgamento
:
11/10/2012
Data da Publicação
:
22/10/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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