TJDF APR -Apelação Criminal-20070710204088APR
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. ART. 298, I, CTB. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Descabido o aumento da pena-base em razão das circunstâncias do crime, se estas se apresentam normais à espécie em julgamento.2. Aplica-se a circunstância agravante prevista no art. 298, I, do CTB, quando presente a ocorrência do dano potencial para duas ou mais pessoas ou com o grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. ART. 298, I, CTB. RECONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Descabido o aumento da pena-base em razão das circunstâncias do crime, se estas se apresentam normais à espécie em julgamento.2. Aplica-se a circunstância agravante prevista no art. 298, I, do CTB, quando presente a ocorrência do dano potencial para duas ou mais pessoas ou com o grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Data da Publicação
:
25/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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