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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710230818APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - MÉRITO: PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1. Se o termo de apelação é interposto fora do prazo recursal, julga-se intempestivo o apelo.2. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que se considera consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res subtracta, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3. Se o condenado não for reincidente e sua pena for superior a quatro anos e inferior a oito anos, poderá cumprir a pena em regime semi-aberto.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : 16/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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