TJDF APR -Apelação Criminal-20070710239560APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ARMA NÃO APREENDIDA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes e uso de armas de fogo pelos agentes.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova.3. A caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão do artefato, se comprovada sua utilização durante a empreitada delituosa por outros meios de prova, como a testemunhal. Precedentes.4. As penas foram fixadas com razoabilidade e proporcionalidade impondo-se a manutenção na íntegra a r. sentença vergastada.5. Recursos desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. ARMA NÃO APREENDIDA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado, em concurso de agentes e uso de armas de fogo pelos agentes.2. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada com outros elementos de prova.3. A caracterização da causa de aumento consistente no emprego de arma de fogo dispensa a apreensão do artefato, se comprovada sua utilização durante a empreitada delituosa por outros meios de prova, como a testemunhal. Precedentes.4. As penas foram fixadas com razoabilidade e proporcionalidade impondo-se a manutenção na íntegra a r. sentença vergastada.5. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
16/06/2011
Data da Publicação
:
29/06/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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