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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710253810APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A PRÁTICA DAS CONDUTAS NARRADAS NA EXORDIAL. PENA-BASE MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. RECURSOS IMPROVIDOS.1. Descabe o pedido de absolvição quando as provas dos autos são suficientes e bastantes para embasar um juízo condenatório.2. A jurisprudência é pacífica em declarar irrelevante a não apreensão da arma utilizada no roubo, quando tal circunstância puder ser suprida pela prova testemunhal, assentando também ser dispensável a apreensão da arma de fogo bem como a realização do exame de eficiência para a incidência da causa de aumento.3. Os inquéritos e ações penais em andamento podem servir de valoração negativa na apreciação das circunstâncias judiciais da personalidade e conduta social do réu.4. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 11/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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