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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710260925APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL - CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, §1º, INCISO III, DO CP) - REDOSIMETRIA DA PENA - PEDIDO DE ACOLHIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 129, §4º, DO CP(LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA) OU DAS ATENUANTES GENÉRICAS CONTIDAS NO ART 65, INC. III, ALÍNEAS A e C, DO CP, E A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO- REJEIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Não merece ser acolhido o pleito defensivo que postula o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 129, §4º (lesão corporal privilegiada), tampouco das atenuantes genéricas contidas no art. 65. inc. III, alíneas a e c, ambos do Código Penal, quando comprovado nos autos que o acusado não atuou movido por relevante valor social ou moral, ou sob a influência ou o domínio de violenta emoção. Na espécie, dias após o episódio que teria desencadeado o crime, o apelante desferiu golpes de faca contra a vítima, produzindo-lhe lesões corporais que causaram debilidade permanente, simplesmente para resguardar a integridade moral de alguém que conhecia apenas de vista. 2. De igual modo, inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o delito é cometido mediante violência e a conversão não é socialmente recomendável (art. 44, incisos I e III, do Código Penal), ainda que a pena seja de curta duração. 4. Recurso da Defesa conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/03/2013
Data da Publicação : 26/03/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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