main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710262955APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - PRISÃO EM FLAGRANTE - DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E POLICIAL - PROVA PERICIAL - INVERSÃO DA POSSE - CONSUMAÇÃO. 1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem comprovadas pelos documentos acostados aos autos e pela harmonia das provas oral e pericial produzidas. 2. Ocorrendo a substituição de condenação transitada em julgado, por fato anterior ao crime apurado, por sentença que declara a extinção da punibilidade do agente pela prescrição retroativa, desconsidera-se o aumento derivado da reincidência, ante a primariedade do réu.3. Considera-se consumado o crime de furto com a simples posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cesse a clandestinidade (Precedentes STJ e STF).4. Negou-se provimento aos apelos dos réus e, de ofício, concedeu-se habeas corpus para diminuir a pena aplicada a um deles.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão