TJDF APR -Apelação Criminal-20070710270686APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DISTRIBUIDORA BRASAL - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO.I. Mantém-se a sentença fundamentada em todo o conjunto probatório.II. As declarações dos co-réus merecem crédito se corroboradas pelas denúncias anônimas, investigações da polícia civil, apreensão de parte da res e demais provas dos autos.III. A jurisprudência entende que a apreensão da arma e a realização de perícia são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Basta a comprovação da efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes do roubo, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, com armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo de restrição à liberdade da vítima exacerbado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DISTRIBUIDORA BRASAL - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO.I. Mantém-se a sentença fundamentada em todo o conjunto probatório.II. As declarações dos co-réus merecem crédito se corroboradas pelas denúncias anônimas, investigações da polícia civil, apreensão de parte da res e demais provas dos autos.III. A jurisprudência entende que a apreensão da arma e a realização de perícia são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Basta a comprovação da efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes do roubo, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, com armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo de restrição à liberdade da vítima exacerbado.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
20/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão