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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710281794APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 15, DA LEI N. 10826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. REVISÃO DOSIMÉTRICA. ALTERAÇÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 15, da Lei N. 10.826/03 é de mera conduta, não havendo no tipo sequer a previsão do resultado naturalístico. Classifica-se, ainda, como de perigo abstrato, significando que é presumida pelo tipo penal a mera probabilidade de vir a ocorrer o dano.2. O pleito de revisão dosimétrica não prospera, eis que a pena foi fixada no patamar mínimo legal. Ademais, o regime inicial de cumprimento de pena foi estabelecido como aberto e o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito se faz inviável, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/05/2011
Data da Publicação : 06/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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