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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710295610APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE USO DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incide a majorante relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendida se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 2. Na terceira fase da dosimetria da pena, para que o magistrado proceda ao seu aumento em patamar superior ao mínimo legal, necessária a devida fundamentação e não apenas o elenco da quantidade de majorantes incidentes. 3. O pedido de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é incabível em crime apenado com sanção superior e quatro anos e cometido com grave ameaça à pessoa.4. O fato-crime é anterior à Lei 11719/2008, que deu nova redação ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal. Trata-se de lei nova e mais grave que não tem aplicação retroativa (artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal). 5. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena e excluir a indenização às vítimas fixada na sentença.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 14/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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