main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710298259APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DE DOIS KITS DE HIGIENE CORPORAL DO BEBÊ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR INEXPRESSIVO DO BEM SUBTRAÍDO. CRIME DE BAGATELA. ABSOLVIÇÃO. 1 A ré subtraiu de um supermercado da rede Carrefour dois conjuntos de higiene infantil no valor de quarenta e quatro reais, sendo abordada por agente de segurança na área de estacionamento. A materialidade e a autoria do delito ficaram evidenciadas na prova dos autos, mas a conduta se amolda à concepção doutrinária e jurisprudencial do crime bagatelar, impondo-se a absolvição.2 Na aferição do desvalor da ação praticada pela agente é necessário avaliar a inexpressividade da lesão ao patrimônio da vítima e outros elementos relevantes, como o desvalor social da ação, a personalidade do suposto criminoso e a probabilidade de reincidência, a fim de que não se incentive a prática de pequenos furtos. Sendo a agente uma jovem mãe que mal completara dezoito anos e não tendo antecedentes, representando o fato um ato isolado, a ausência de periculosidade social autoriza a incidência do princípio da bagatela.3 Apelação provida.

Data do Julgamento : 11/02/2010
Data da Publicação : 23/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão