TJDF APR -Apelação Criminal-20070710309050APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDENCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto a autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação. 2. O agravamento da pena pela reincidência não representa bis in idem, eis que reflete a necessidade de maior reprovabilidade do réu voltado à prática criminosa.3. O magistrado deve fundamentar idoneamente, com elementos concretos dos autos, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, sob pena de serem consideradas favoráveis ao réu.4. O réu reincidente específico não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não preencher os requisitos do art. 44, do CP.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REINCIDENCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITIÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto a autoria e materialidade do delito, é de rigor a manutenção da condenação. 2. O agravamento da pena pela reincidência não representa bis in idem, eis que reflete a necessidade de maior reprovabilidade do réu voltado à prática criminosa.3. O magistrado deve fundamentar idoneamente, com elementos concretos dos autos, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, sob pena de serem consideradas favoráveis ao réu.4. O réu reincidente específico não tem direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista não preencher os requisitos do art. 44, do CP.5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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