TJDF APR -Apelação Criminal-20070710312853APR
PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E DANO EFETIVO OU SIGNIFICATIVA LESIVIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.I. Comprovadas a autoria e a materialidade do roubo pelas provas documental e testemunhal, observado o contraditório. II. A simulação do porte de arma é suficiente para configurar a ameaça do tipo penal do caput do art. 157 do Código Penal. III. Não se aplica o princípio da insignificância no crime de roubo. Mais do que tutelar o bem jurídico patrimonial, a norma visa preservar a integridade física e a liberdade individual. A violência ou a grave ameaça não permite considerar a menor relevância, que configuraria do delito de bagatela.IV. Apelo improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA E DANO EFETIVO OU SIGNIFICATIVA LESIVIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APELO IMPROVIDO.I. Comprovadas a autoria e a materialidade do roubo pelas provas documental e testemunhal, observado o contraditório. II. A simulação do porte de arma é suficiente para configurar a ameaça do tipo penal do caput do art. 157 do Código Penal. III. Não se aplica o princípio da insignificância no crime de roubo. Mais do que tutelar o bem jurídico patrimonial, a norma visa preservar a integridade física e a liberdade individual. A violência ou a grave ameaça não permite considerar a menor relevância, que configuraria do delito de bagatela.IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
06/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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