TJDF APR -Apelação Criminal-20070710315290APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ENTREVERO DO QUAL RESULTA DISPARO COM RESULTADO LESIVO. DENÚNCIA POR DISPARO EM LOCAL PÚBLICO. LESÃO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. CRIME SUBSIDIÁRIO. PROVIMENTO.1. Tratando-se de crime subsidiário, o artigo 15, da Lei 10826/03 só tem aplicação quando não tiver o agente a intenção de cometer delito diverso, conforme dispõe expressamente a parte final do próprio dispositivo legal. 2. No caso de lesão corporal leve, transcorridos mais de dois anos da data do fato, sem que a vítima tenha representado criminalmente contra o suposto autor do fato, declaração extinta a prescrição pela decadência.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ENTREVERO DO QUAL RESULTA DISPARO COM RESULTADO LESIVO. DENÚNCIA POR DISPARO EM LOCAL PÚBLICO. LESÃO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. CRIME SUBSIDIÁRIO. PROVIMENTO.1. Tratando-se de crime subsidiário, o artigo 15, da Lei 10826/03 só tem aplicação quando não tiver o agente a intenção de cometer delito diverso, conforme dispõe expressamente a parte final do próprio dispositivo legal. 2. No caso de lesão corporal leve, transcorridos mais de dois anos da data do fato, sem que a vítima tenha representado criminalmente contra o suposto autor do fato, declaração extinta a prescrição pela decadência.
Data do Julgamento
:
29/10/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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