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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710321546APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. AMEAÇA A DUAS PESSOAS. ÚNICO BEM JURÍDICO AFETADO. OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO. INEXISTÊNCIA DE CONCURSO FORMAL. REDUÇÃO MÍNIMA DA TENTATIVA (1/3). ITER CRIMINIS INTEGRALMENTE PERCORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, embora a ameaça tenha sido perpetrada contra duas pessoas distintas, apenas o patrimônio de uma delas foi atingido.2. No crime de roubo, se não houve subtração de bens de mais de um ofendido, não há falar em concurso formal de crimes.3. A redução da pena, no que concerne à tentativa do crime, deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo autor. Percorrida a fase de execução do crime de maneira integral, não resultando em consumação do delito apenas por circunstâncias alheias à vontade do agente, a incidência da redução da pena há de ser a mínima prevista (um terço).4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/02/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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