TJDF APR -Apelação Criminal-20070710329728APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMBRIAGUEZ. PUTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A embriaguez que justifica a inimputabilidade é a proveniente de caso fortuito ou força maior, e não a voluntária que mantém a responsabilidade penal.2.A confirmação pelo exame papiloscópio de que os fragmentos de impressão digital encontrados no vidro do carro são do réu, tento este confessado a subtração dos objetos, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMBRIAGUEZ. PUTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A embriaguez que justifica a inimputabilidade é a proveniente de caso fortuito ou força maior, e não a voluntária que mantém a responsabilidade penal.2.A confirmação pelo exame papiloscópio de que os fragmentos de impressão digital encontrados no vidro do carro são do réu, tento este confessado a subtração dos objetos, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/06/2010
Data da Publicação
:
01/07/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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