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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710335855APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA O APELANTE EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO ROUBO, O DO VEÍCULO FIAT/PÁLIO. CONDENAÇÃO BASEADA EM MERA SUPOSIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO SEGUNDO CRIME DE ROUBO PRATICADO EM UMA LAN HOUSE. AFASTAMENTO DO AUMENTO DE PENA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 231 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo o apelante negado a sua participação no roubo do veículo e havendo, no conjunto probatório, mera suposição de seu envolvimento na prática deste delito, incide na espécie o princípio in dubio pro reo, decretando-se a sua absolvição em relação a tal crime. O fato de o apelante ter sido preso no interior do veículo roubado, na companhia do co-réu, não basta, por si só, para imputar-lhe a participação no roubo do veículo. Com efeito, o co-réu confessou que sozinho praticou a subtração do veículo, fato este que foi confirmado pela vítima, que declarou que somente viu o co-réu no momento do roubo do automóvel.2. Absolvido do roubo do veículo, exclui-se da dosimetria da pena do apelante o aumento aplicado pela continuidade delitiva, restando-lhe apenas a condenação pelo roubo praticado na lan house na companhia do co-réu.3. Como o roubo do veículo foi praticado apenas pelo co-réu, de ofício, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, corrige-se a dosimetria da pena operada ao co-réu, para excluir-lhe a causa de aumento de pena do concurso de agentes, prevista no inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal, o que, entretanto, não modifica o quantum da pena fixada, eis que estabelecida no mínimo legal. Prevalece, então, ao co-réu, pelo roubo do veículo, apenas a causa de aumento de pena do inciso I do aludido artigo, relativa à ameaça exercida com emprego de arma.4. O reconhecimento das circunstâncias atenuantes da confissão e da menoridade não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme o enunciado nº 231 da Súmula do STJ.5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para absolver o apelante da acusação da prática do crime de roubo do veículo FIAT/Pálio, excluída, por conseguinte, a causa de aumento de pena pela continuidade delitiva. De ofício, excluída a causa de aumento de pena pelo concurso de agentes da condenação imposta ao co-réu.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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