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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710341402APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO - AUTORIA CARACTERIZADA - MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS DE USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE AGENTES - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.1.A condenação do réu encontra suporte nas provas produzidas, em especial, pelo fato de terem sido encontrados petrechos capazes de serem utilizados como chave falsa e parte dos objetos furtados em seu veículo, que foi utilizado na prática do crime, conforme informação de pessoas que presenciaram a subtração e acionaram a Polícia Civil.2.É cabível a qualificadora de uso de chave falsa, se os petrechos que tinham potencialidade para serem usadas como chave, conforme constatação do Laudo de Exame de Eficiência, foram encontrados juntamente com parte do produto do furto no veículo pertencente ao réu.3.É cabível a qualificadora do concurso de agentes se o próprio réu afirma que havia outra pessoa no local do crime atuando juntamente com ele, apesar de procurar se inocentar, alegando que apenas estava prestando auxílio a um amigo, suposto proprietário da motocicleta furtada. 4.A sanção pecuniária deve ser aplicada proporcionalmente à pena privativa de liberdade.5.Não é socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois o réu é reincidente em crime contra o patrimônio, tendo praticado o delito apurado nos autos durante o cumprimento da pena do crime anterior. 6.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena pecuniária.

Data do Julgamento : 20/08/2009
Data da Publicação : 20/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA