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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710348340APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PELA INSTÂNCIA REVISORA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PROVAS INDELÉVEIS. PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO PARA NEGATIVAR AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIABILIDADE. PEQUENO EXAGERO. CORREÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não configurada a ausência de fundamentação, eventual correção da pena por erro de julgamento, quando da análise das circunstâncias judiciais, pode ser operada na instância revisora, não há que se falar em nulidade da sentença.2. Não havendo dúvida acerca do cometimento do crime, ante reconhecimento dos réus pelas vítimas, ratificadas, ainda, as causas circunstanciadoras do crime de roubo (emprego de arma de fogo e concurso de agentes), a condenação é medida impositiva.3. Possível a utilização de uma das causas circunstanciadoras do crime de roubo (concurso de agentes) para majorar a pena base.4. Constatando-se qualquer irregularidade na dosagem da pena, promove-se sua adequação, a fim de espelhar as condições judiciais pertinentes a cada condenado, mesmo que sem reflexo no montante definitivo da reprimenda.5. Preliminares rejeitadas. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 24/06/2010
Data da Publicação : 07/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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