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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710364084APR

Ementa
PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. FURTO SIMPLES TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. FURTO DE USO. NÃO CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. NULIDADE DA DOSIMETRIA.Para a caracterização do furto de uso é necessário que haja restituição espontânea do bem subtraído. Tal não ocorreu na espécie, pois a apreensão do veículo da vítima se deu em razão da prisão em flagrante do réu. Portanto, o caso é de furto típico.Não é necessária a realização de perícia para a configuração da qualificadora de uso de chave falsa se as demais provas dos autos evidenciam o seu emprego para a prática do delito.Em se tratando de continuidade delitiva, a pena de cada crime deve ser fixada separadamente para, em seguida, ser aplicado o aumento decorrente da continuação sobre a pena mais grave, tudo em observância ao princípio da individualização da pena. Tal se faz necessário também para a eventual incidência de prescrição, uma vez que esta se regula pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação, nos termos da súmula 497, do STF.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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