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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710379940APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL COMO TESTEMUNHA. VALIDADE PROBATÓRIA INQUESTIONÁVEL. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANOS A VITIMA. DATA DOS FATOS ANTERIOR A LEI 11.319/2008. 1. Não há de se questionar sobre a validade do depoimento de policial como testemunha se a defesa não comprovou haver motivo para a incriminação gratuita do réu e as declarações prestadas pela testemunha policial forem coesas e harmônicas com os demais elementos de prova colhidos desde o inquérito e confirmados sob o crivo do contraditório.2. Não deve prevalecer a condenação do réu ao pagamento de indenização a título de reparação de danos à vítima se constatado que a data dos fatos em julgamento é anterior a vigência da Lei nº 11.719/2008.3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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