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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710381648APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA - DEPOIMENTOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. I. Os depoimentos dos policiais servem como meio de prova quando se revestem de extrema clareza e harmonia, sem quaisquer divergências entre si. Cabe à defesa apontar indícios de que os agentes tinham interesse em incriminar gratuitamente o acusado.II. Correta a pena acima do mínimo legal que foi majorada, a título de reincidência, em apenas 3 (três) meses.III. O regime inicial deverá ser o semi-aberto quando o réu é reincidente, embora a pena seja inferior a 4 (quatro) anos.IV. Não merece a substituição da pena corporal por restritiva de direitos o acusado que já fora anteriormente agraciado com o benefício e voltou a delinqüir.V. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 14/05/2009
Data da Publicação : 04/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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