TJDF APR -Apelação Criminal-20070710388690APR
PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR REJEITADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica.2. A circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito jurídico, por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada, inclusive, pela carga genética de cada indivíduo. Precedentes STJ.3. Havendo duas causas de aumento de pena, possível a utilização de uma delas (concurso de pessoas) na primeira fase de fixação da pena, e a outra (emprego de arma), como causa especial de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria. Precedentes STJ.4. Preliminar suscitada pelo d. Ministério Público rejeitada. Recurso do primeiro apelante desprovido. Recurso do segundo apelante parcialmente provido.
Ementa
PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO USO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR REJEITADA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE DESPROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo o d. magistrado, aplicá-la de maneira genérica.2. A circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito jurídico, por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada, inclusive, pela carga genética de cada indivíduo. Precedentes STJ.3. Havendo duas causas de aumento de pena, possível a utilização de uma delas (concurso de pessoas) na primeira fase de fixação da pena, e a outra (emprego de arma), como causa especial de aumento de pena, na terceira fase da dosimetria. Precedentes STJ.4. Preliminar suscitada pelo d. Ministério Público rejeitada. Recurso do primeiro apelante desprovido. Recurso do segundo apelante parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2010
Data da Publicação
:
02/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão