main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070710388747APR

Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ARTIGO 168, § 1º DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. INTERVENÇÃO MÍNIMA. INAPLICÁVEL. CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Não há falar-se em subsidiariedade do Direito Penal quanto ao crime de apropriação indébita, pois não cuida a espécie de mero inadimplemento contratual, mas de verdadeiro abuso de confiança, tipificado como crime no art. 168, § 1º do citado Diploma legal.II - O princípio da intervenção mínima somente será aplicado se a conduta ofendeu minimamente o bem jurídico tutelado, não houve periculosidade na ação, o grau de reprovabilidade foi reduzido e a lesão provocada inexpressiva.III - A confissão do réu embora não seja suficiente por si só para embasar o decreto condenatório, é considerada para tanto quando corroborada pelas declarações do ofendido e das testemunhas. IV - Nos delitos de apropriação indébita, o elemento subjetivo do tipo é o dolo, consubstanciado na vontade definitiva de apropriar-se de coisa alheia ou não restituí-la, invertendo-se o título da posse, uma vez que o agente passa a agir como se fosse proprietário da coisa apropriada. V - Nos crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem especial relevo quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos.VI - É ônus do acusado demonstrar a intenção de devolver os valores havidos de forma indevida, quando tal argumentação não encontra amparo na prova dos autos.VII - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão