TJDF APR -Apelação Criminal-20070710399002APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - PENA BASE - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.I. Fundamentação sucinta da pena-base não significa ausência de fundamentos.II. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis quanto à culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade justificam um regime mais severo para o início do cumprimento da pena e a não substituição da reprimenda por restritiva de direitos. III. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - PENA BASE - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.I. Fundamentação sucinta da pena-base não significa ausência de fundamentos.II. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis quanto à culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade justificam um regime mais severo para o início do cumprimento da pena e a não substituição da reprimenda por restritiva de direitos. III. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/01/2009
Data da Publicação
:
17/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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