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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070750151430APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CONCURSO FORMAL DE CRIMES - PENA PECUNIÁRIA - PROPORCIONALIDADE.1.Não se conhece do apelo do réu, na parte em que pleiteia a absolvição, se tal matéria já transitou em julgado, tendo em vista que a anulação da sentença pelo STJ foi apenas da parte relativa à individualização da pena.2.Mantém-se a pena-base fixada no mínimo legal.3.A pena-base não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias atenuantes (Súmula 231 do STJ).4.A redução da pena em razão da tentativa deve ser a mesma para todos os réus que participaram do delito, observando o iter criminis percorrido pelo réu que atirou na vítima.5.Reconhecida, de ofício, a prescrição intercorrente com relação ao crime de menores.6. A aplicação do concurso material de crimes necessita de fundamentação.7.Está caracterizado o concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e tentativa de latrocínio, se os réus, com a intenção de roubar, abordam três vítimas, e, durante a prática do crime, um deles atira em uma das vítimas, para assegurar a subtração da res, tudo dentro do mesmo contexto fático.8.A pena pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.9.Deu-se parcial provimento ao apelo dos réus para reduzir as penas unificadas, em face do reconhecimento do concurso formal e da prescrição.

Data do Julgamento : 01/10/2009
Data da Publicação : 25/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal