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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070810002953APR

Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA. PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.O prazo de cinco anos, a partir do qual a reincidência não prevalece começa a contar-se do cumprimento ou extinção da pena e não do trânsito em julgado de sentença condenatória anterior, conforme previsão do art. 64, I, CP.Incabível a redução da pena. No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, prevalecerá aquela, conforme expressa disposição do art. 67 do Código Penal.Mantida reincidência, não há que se falar em alteração do regime de cumprimento da pena, nem em substituição da pena privativa de liberdade, consoante o disposto nos arts. 33, § 2º, b, e 44, ambos do Código Penal.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 26/06/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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