main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070810005012APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.1. A deficiência das razões recursais não impede o conhecimento do recurso, mas é caso de nulidade relativa que depende de comprovação de prejuízo ao exercício da ampla defesa, ausente na hipótese.2.O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.3. A prova produzida nos autos é firme e coerente no sentido de que o apelante assumiu o risco de cometer e participar do crime de tentativa de latrocínio ao aderir livremente à conduta perpetrada pelo menor armado. 4. A diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente, quanto mais perto da consumação, menor a redução. Embora não seja a melhor técnica, a fundamentação pode estar no exame das circunstâncias judiciais - os disparos efetuados configuram esgotamento do iter.5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida pelo Juiz, quando a pena é superior a quatro anos, o crime foi cometido com violência, as circunstâncias do crime não indicam que a substituição seja suficiente e a medida não é socialmente recomendável.6. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 31/01/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão