TJDF APR -Apelação Criminal-20070810009923APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II C/C 14, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO. PROVA SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. TENTATIVA. CRITÉRIO PARA REDUÇÃO. 1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão que, em linhas gerais, compatível com o que narrado por vítima e testemunhas, não há que se falar em insuficiência de prova.2. Não há que se falar em princípio da insignificância em relação a roubo tentado pelo mero de fato de não ter a subtração se consumado; tivesse se consumado não haveria que se falar em tentativa tão-somente. 3. O quantum da redução pela tentativa deve ser proporcional ao iter criminis percorrido. Apresentada a arma de pressão e exigido o bem, se antes de qualquer ação ou reação da vítima no sentido da entrega da coisa, ocorre a interferência verbal de terceira pessoa e assim se estanca a conduta dos agentes, deve-se ter como suficientemente justificada a redução da pena em metade, e não no mínimo legal. 4. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II C/C 14, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO. PROVA SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. TENTATIVA. CRITÉRIO PARA REDUÇÃO. 1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão que, em linhas gerais, compatível com o que narrado por vítima e testemunhas, não há que se falar em insuficiência de prova.2. Não há que se falar em princípio da insignificância em relação a roubo tentado pelo mero de fato de não ter a subtração se consumado; tivesse se consumado não haveria que se falar em tentativa tão-somente. 3. O quantum da redução pela tentativa deve ser proporcional ao iter criminis percorrido. Apresentada a arma de pressão e exigido o bem, se antes de qualquer ação ou reação da vítima no sentido da entrega da coisa, ocorre a interferência verbal de terceira pessoa e assim se estanca a conduta dos agentes, deve-se ter como suficientemente justificada a redução da pena em metade, e não no mínimo legal. 4. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
20/11/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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