main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070810011599APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS. DOLO EVIDENCIADO. PROVIMENTO DO RECURSO ACUSATÓRIO E DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.Evidenciado o animus furandi do agente, cujas ações evidenciaram o intuito de subtrair bens alheios, afasta-se a hipótese de constrangimento ilegal, configurando-se o crime de roubo circunstanciado, eis que houve concurso de agentes e utilização de arma de fogo. Os réus abordaram as duas vítimas, marido e mulher, na via pública e as ameaçaram com arma de fogo, exigindo-lhes a entrega dos pertences que traziam consigo. Um deles chegou a desferir coronhadas na cabeça do varão, causando-lhe lesão simples, mas foram reconhecidos pelas vítimas e desistiram do intento de subtração, afastando-se do local sem nada levar. Tal conduta configura a tentativa de roubo e como tal deve ser punida. Provimento do recurso acusatório e desprovimento do defensivo.

Data do Julgamento : 07/05/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão