TJDF APR -Apelação Criminal-20070810011605APR
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - LESÃO A TERCEIROS - VANTAGEM SOBRE O PRODUTO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - SUMULA 17 STJ - INAPLICABILIDADE - NÃO CESSAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA.1.O simples fato de o réu trazer consigo coisa que sabe ser produto de crime faz com que sua conduta se amolde ao tipo descrito no art. 180 do CP, sendo despiciendo que tenha causado lesão patrimonial a terceiro ou que tenha efetivamente obtido vantagem sobre o produto.2.Havendo a possibilidade de utilização dos cheques para a prática de outras infrações penais, a potencialidade lesiva do falso não cessou, impedindo a sua absorção pelo crime de estelionato anteriormente praticado, sendo, portanto, inaplicável ao caso em comento a Súmula 17 do STJ.3.Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - LESÃO A TERCEIROS - VANTAGEM SOBRE O PRODUTO - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - SUMULA 17 STJ - INAPLICABILIDADE - NÃO CESSAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA.1.O simples fato de o réu trazer consigo coisa que sabe ser produto de crime faz com que sua conduta se amolde ao tipo descrito no art. 180 do CP, sendo despiciendo que tenha causado lesão patrimonial a terceiro ou que tenha efetivamente obtido vantagem sobre o produto.2.Havendo a possibilidade de utilização dos cheques para a prática de outras infrações penais, a potencialidade lesiva do falso não cessou, impedindo a sua absorção pelo crime de estelionato anteriormente praticado, sendo, portanto, inaplicável ao caso em comento a Súmula 17 do STJ.3.Negou-se provimento ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
26/11/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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