TJDF APR -Apelação Criminal-20070810012079APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ESCALADA - AGILIDADE AO TRANSPOR O MURO DA CASA - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - EXASPERAÇÃO DA PENA.1. O mero fato de transpor obstáculo de proteção da vítima, qual seja, o muro da casa, de altura superior a dois metros, com agilidade, já autoriza o reconhecimento da qualificadora de escalada, prevista no parágrafo 4º, inciso II, do artigo 155, do Código Penal .2. Não há bis in idem quando o Magistrado utiliza incidências penais diversas para fins de exasperação da pena na primeira fase da dosimetria (maus antecedentes) e na segunda (reincidência).3. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ESCALADA - AGILIDADE AO TRANSPOR O MURO DA CASA - RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - EXASPERAÇÃO DA PENA.1. O mero fato de transpor obstáculo de proteção da vítima, qual seja, o muro da casa, de altura superior a dois metros, com agilidade, já autoriza o reconhecimento da qualificadora de escalada, prevista no parágrafo 4º, inciso II, do artigo 155, do Código Penal .2. Não há bis in idem quando o Magistrado utiliza incidências penais diversas para fins de exasperação da pena na primeira fase da dosimetria (maus antecedentes) e na segunda (reincidência).3. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
10/01/2008
Data da Publicação
:
27/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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