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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070810018673APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONCURSO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MITIGAÇÃO DO AUMENTO. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA DO RÉU. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1 Em crimes contra o patrimônio a palavra da vítima tem destacado relevo no conjunto da prova, principalmente quando se apresenta harmônica e coerente com os demais elementos de convicção. O réu abordou a vítima quando esta namorava dentro do seu carro, simulando porte de arma de fogo e ameaçando-o de morte. Intimidada, a vítima entregou-lhe os pertences, mas quando o réu já se afastava, percebeu que ele estava desarmado, saindo então em sua perseguição e logrando prendê-lo em flagrante. A palavra da vítima e de sua namorada é o quanto basta para a condenação pelo crime de roubo, máxime quando o réu admitiu a prática delitiva.2 Concorrendo reincidência e confissão espontânea, prevalece a agravante com mitigação do aumento da pena em razão da presença da atenuante.3 O regime fechado se mostra adequado por força da reincidência e da quantidade de pena imposta ao acusado. Inteligência do artigo 33, §2º, alínea b, do Código Penal.4 Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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