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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070810018817APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA) E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.1. Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório, em especial pela sua própria confissão e também pela palavra da vítima, que, como toda pessoa, pode ser testemunha, gozando suas palavras de especial relevância, máxime quando ratificadas por outros elementos de prova. 2. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais, impostas como conseqüência da condenação criminal, deve ser apreciado pelo juiz da execução e não pelo tribunal em sede recursal. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 27/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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