TJDF APR -Apelação Criminal-20070810031470APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (DUAS VEZES). CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. MUTATIO LIBELLI. NULIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO EM VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO EM VALOR EXAGERADO. ADEQUAÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. MANUTENÇÃO. NOVA DOSIMETRIA.Não há que se falar em afronta ao princípio da correlação, e de conseguinte, em nulidade do decisum, quando os fatos estavam devidamente narrados na denúncia, sendo certo que deles é que o acusado deve se defender e não da capitulação legal contida na peça de acusação.Decota-se o excesso na fixação da pena-base, em relação aos delitos de roubo e de resistência, se as circunstâncias judiciais não autorizam o recrudescimento, o mesmo acontecendo na segunda fase da dosimetria se exacerbado o aumento levado a efeito em face da reincidência.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (DUAS VEZES). CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. MUTATIO LIBELLI. NULIDADE. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. PENA-BASE. FIXAÇÃO EM VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO EM VALOR EXAGERADO. ADEQUAÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. MANUTENÇÃO. NOVA DOSIMETRIA.Não há que se falar em afronta ao princípio da correlação, e de conseguinte, em nulidade do decisum, quando os fatos estavam devidamente narrados na denúncia, sendo certo que deles é que o acusado deve se defender e não da capitulação legal contida na peça de acusação.Decota-se o excesso na fixação da pena-base, em relação aos delitos de roubo e de resistência, se as circunstâncias judiciais não autorizam o recrudescimento, o mesmo acontecendo na segunda fase da dosimetria se exacerbado o aumento levado a efeito em face da reincidência.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/04/2009
Data da Publicação
:
05/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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