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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070810043148APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. REPRESENTAÇÃO. AVÓ. GUARDA DE FATO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO DELITO. REPRESENTAÇÃO DENTRO DE PRAZO. DANOS MORAIS. FATO OCORRIDO ANTES DA LEI N. 11. 719. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Antes do advento da Lei n. 12.015/09, tinha-se como regra geral que os denominados Crimes Contra os Costumes procederiam mediante queixa, contando com algumas exceções, no caso em análise, a vítima, ligada por laços de parentesco, estava sob a guarda da avó, à época em que ocorreu o estupro, portanto, legítima a representação. 2. A autoria do delito tornou-se conhecida por meio do estudo social realizado pela Vara da Infância e Juventude, no dia 19-dezembro-2006, quando a vítima relatou quem era o autor do delito, e o Termo de Requerimento foi apresentado no dia 16-fevereiro-2007, portanto, não há que falar em decadência. 3. Incabível a condenação do apelante à reparação dos danos morais, posto que o fato ora em apreço ocorreu antes da vigência da Lei n. 11.719/08.4. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 03/03/2011
Data da Publicação : 21/03/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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