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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070810059928APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - FIXAÇÃO DA PENA - MAUS ANTECEDENTES - CONDUTA SOCIAL - CONCURSO DE ATENUANTES E AGRAVANTES - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA PREVISTA NO ART. 159, §1º DO CP.1. A exasperação da pena-base, por conta dos antecedentes penais do réu, ainda que se trate de registros pendentes de sentença com trânsito em julgado, não ofende o princípio da presunção de inocência.2. Demonstra ter conduta social reprovável, o acusado que, se valendo da condição de inquilino do imóvel do pai da vítima, não se intimida para a prática do crime, ao contrário, vale-se desta situação para extorquir dinheiro.3. A agravante prevista no art. 62, I do Código Penal prepondera sobre a confissão espontânea, já que diz respeito à condição pessoal, portanto, de ordem subjetiva. 4. Incide a qualificadora prevista no art. 159, §1º do Código Penal quando o seqüestro se prolonga por mais de vinte e quatro horas diante do dolo dos apelantes que buscavam negociar com o pai da vítima valores maiores que o proposto por este último.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : 11/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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