TJDF APR -Apelação Criminal-20070810074104APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÃNEA - MENORIDADE - REDUÇÃO - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.2 - Inviável a aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra pessoa. 3 - É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.4 - Apelo provido parcialmente para minorar o aumento pela continuidade delitiva.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÃNEA - MENORIDADE - REDUÇÃO - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.2 - Inviável a aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra pessoa. 3 - É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.4 - Apelo provido parcialmente para minorar o aumento pela continuidade delitiva.
Data do Julgamento
:
03/07/2008
Data da Publicação
:
05/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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