TJDF APR -Apelação Criminal-20070810098326APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - OITO VÍTIMAS DIFERENTES - DOSIMETRIA DA PENA -APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CP - MAIOR PENA DUPLICADA.I. A pena-base deve ser mantida quando dosada corretamente.II. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego efetivo de arma de fogo, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria, quando concorrem duas causas de aumento. Ressalva do entendimento pessoal da Relatora. III. A pena deve ser duplicada, em razão da continuidade delitiva, ante o número de ilícitos, embora as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao réu.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - OITO VÍTIMAS DIFERENTES - DOSIMETRIA DA PENA -APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CP - MAIOR PENA DUPLICADA.I. A pena-base deve ser mantida quando dosada corretamente.II. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego efetivo de arma de fogo, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria, quando concorrem duas causas de aumento. Ressalva do entendimento pessoal da Relatora. III. A pena deve ser duplicada, em razão da continuidade delitiva, ante o número de ilícitos, embora as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao réu.IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
30/09/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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