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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070810099747APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO - MIGRAÇÃO DE UMA DELAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRITÉRIO DOUTRINÁRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA.1.O reconhecimento dos acusados pela vítima, mormente pelas vestes e calçado, de características marcantes, bem como a dispensa dos bens no percurso feito após a subtração, são provas suficientes para amparar a condenação.2.A apreensão do estilete, para fins do reconhecimento da majorante, é prescindível, quando há o relato seguro da vítima, no sentido do emprego durante o roubo, e a efetiva lesão.3.Qualquer instrumento utilizado para ataque, capaz de intimidar seguramente a vítima, enquadra-se no conceito de arma para os fins do inciso I do §2º do artigo 157, do Código Penal.4. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego efetivo de arma branca, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria, quando concorrem duas causas de aumento. Ressalva do entendimento pessoal da Relatora. 5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 02/06/2008
Data da Publicação : 18/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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