TJDF APR -Apelação Criminal-20070810099964APR
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI DE LICITAÇÕES - CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - PRESCINDÍVEL O DOLO ESPECÍFICO E A LESÃO AO ERÁRIO - CONDENAÇÃO AMPARADA PELAS PROVAS DOS AUTOS. I. Suficiente a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade, para a caracterização do delito. Igualmente, para a subsunção ao crime do artigo 89 da Lei 8.666/93, a obtenção de vantagem econômica é desnecessária.II. Embora haja litígio quanto à titularidade do imóvel, tal fato não implica absolvição dos acusado, pois o objeto jurídico tutelado é a moralidade administrativaIII. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI DE LICITAÇÕES - CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - PRESCINDÍVEL O DOLO ESPECÍFICO E A LESÃO AO ERÁRIO - CONDENAÇÃO AMPARADA PELAS PROVAS DOS AUTOS. I. Suficiente a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade, para a caracterização do delito. Igualmente, para a subsunção ao crime do artigo 89 da Lei 8.666/93, a obtenção de vantagem econômica é desnecessária.II. Embora haja litígio quanto à titularidade do imóvel, tal fato não implica absolvição dos acusado, pois o objeto jurídico tutelado é a moralidade administrativaIII. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2010
Data da Publicação
:
21/07/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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